Informe os números do seu negócio e compare três caminhos possíveis após a Reforma Tributária: seguir 100% no Simples, adotar o regime híbrido (IBS/CBS por fora) ou migrar para o Lucro Presumido.
Débito bruto é o que aparece destacado na nota fiscal — o que um cliente PJ pode creditar. A carga líquida desconta o crédito sobre os insumos informados; é ela que compõe a coluna "IBS/CBS por fora" dos cenários Misto e Migração Total.
| Composição | Hoje (embutido no Simples) | Ano selecionado | 2033 (regime pleno) |
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Partimos da sua faixa e Anexo do Simples Nacional (Resolução CGSN, tabelas vigentes) e da partilha oficial de tributos por faixa (Receita Federal) para separar, dentro do seu DAS de hoje, a fatia equivalente a PIS/Cofins (vira CBS) e a ICMS/ISS/IPI (vira IBS). Para os cenários fora do Simples, aplicamos as alíquotas de referência da Reforma — CBS 8,8% e IBS 17,7% (26,5% no regime pleno) — sobre o cronograma de transição de 2027 a 2033 (LC 214/2025), com crédito proporcional aos insumos informados. No Lucro Presumido usamos as presunções padrão de IRPJ/CSLL por atividade e CPP patronal de 20% sobre a folha.